A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás determinou que todos os cartórios de registro de imóveis do estado passem a incluir, de forma clara e expressa, nas notificações enviadas aos devedores de imóveis residenciais financiados, a informação de que o prazo para purgação da mora é de até 45 dias. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente e reforçar os direitos dos consumidores em processos de retomada de imóveis.
A decisão atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, instaurado a partir de requerimento da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB). A entidade denunciou que diversos cartórios vinham aplicando indevidamente o prazo de 15 dias previsto na redação original da Lei nº 9.514/1997, desconsiderando as alterações trazidas pelas Leis nº 13.465/2017 e nº 14.711/2023, que estendem esse prazo para até 45 dias.
Com base na nova orientação, a Corregedoria determinou que todos os cartórios goianos observem e informem expressamente o prazo legal de 45 dias nas notificações extrajudiciais de inadimplemento enviadas aos mutuários. A decisão também foi comunicada aos magistrados responsáveis pelas varas cíveis e de registros públicos, de forma a uniformizar o entendimento e garantir segurança jurídica nos procedimentos de execução extrajudicial de contratos imobiliários com alienação fiduciária.
A atuação da ABRADEB foi decisiva para a formalização da medida. A entidade apontou que a prática irregular adotada por diversos cartórios violava o direito dos devedores à ampla defesa e ao contraditório, comprometendo o devido processo legal nas execuções extrajudiciais. O requerimento da associação foi fundamentado em precedentes de tribunais superiores, incluindo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Supremo Tribunal Federal (STF), os quais reconhecem a aplicabilidade das novas normas legais sobre o prazo de purgação da mora.
A decisão da Corregedoria de Goiás segue entendimento semelhante já acolhido em outras unidades da federação. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Corregedoria local também reconheceu a necessidade de adequação das notificações ao novo prazo legal, após representação da ABRADEB.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores de crédito imobiliário, ao assegurar maior transparência, previsibilidade e respeito à legislação vigente. Ao reconhecer o prazo de 45 dias como direito do mutuário, o Poder Judiciário e os órgãos de fiscalização extrajudicial reforçam a importância da correta aplicação das normas legais nos procedimentos cartorários, prevenindo abusos e promovendo a regularização voluntária dos contratos.
A atuação da ABRADEB no caso evidencia a importância do controle social e da mobilização da sociedade civil organizada na defesa dos consumidores de produtos e serviços financeiros. A entidade se consolida como referência nacional na fiscalização da legalidade nos contratos firmados entre instituições financeiras e cidadãos.
Com a decisão, consumidores inadimplentes no Estado de Goiás passam a contar com um prazo legalmente garantido para regularizar suas pendências contratuais e preservar a propriedade de seus imóveis. Trata-se de uma vitória importante para o consumidor e para o fortalecimento do devido processo legal no âmbito extrajudicial.