ABRADEB é admitida como amicus curiae no TJGO em julgamento sobre negativação no SCR/Bacen sem aviso prévio
A associação vai contribuir no IRDR Tema 45, que discute a necessidade de notificação prévia do consumidor antes da inscrição no SCR/Bacen.

A ABRADEB foi admitida como amicus curiae (amiga da corte) no Tribunal de Justiça de Goiás no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 45, processo nº 5710890-69.2025.8.09.0000.
O que está em julgamento
O tribunal vai discutir a natureza jurídica do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Bacen), a obrigatoriedade de notificação prévia ao devedor para inscrição de seus dados nesse sistema e se a falta dessa notificação gera dano moral presumido (in re ipsa).
Por que importa
A tese fixada no IRDR valerá para todos os processos semelhantes em Goiás. A ABRADEB atuará para garantir que o consumidor seja informado antes de ter seus dados registrados, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
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