STF • Ação direta

ABRADEB vai ao STF contra dispositivos do Desenrola Brasil 3.0

A associação ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra critérios da MP 1.393/2026 que podem excluir consumidores vulneráveis do programa de renegociação de dívidas.

01/10/2026
O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada ao STF pela Abradeb
O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada ao STF pela Abradeb

A ABRADEB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Medida Provisória 1.393/2026, que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal para a renegociação de dívidas. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O que a ABRADEB questiona

A associação contesta os critérios que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Segundo a ABRADEB, essas regras podem deixar de fora consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados.

Os pedidos

A ação pede a revisão dos critérios de participação, a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa, tratamento específico para pessoas de baixa renda e que a inclusão das dívidas não dependa apenas da decisão do credor.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), com informações da assessoria de imprensa do STF.