A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) obteve uma importante vitória judicial em favor dos consumidores. Em decisão liminar, a 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) acatou os pedidos da associação em uma Ação Civil Pública movida contra a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda (SICOOB COOPEMATA), determinando a imediata suspensão da cobrança de juros moratórios considerados abusivos, que chegavam a 8% ao mês.
A decisão, proferida pelo juiz Christian Garrido Higuchi, representa um marco na luta contra práticas ilegais no sistema financeiro e um forte respaldo à atuação da ABRADEB. A associação entrou com a ação após constatar que a cooperativa aplicava taxas desproporcionais em contratos de crédito, lesando um número expressivo de cooperados. A liminar obriga a SICOOB COOPEMATA a cessar imediatamente a cobrança dos juros de 8% e a limitá-los a 1% ao mês para contratos celebrados antes da nova legislação, além de se adequar à nova Taxa Legal para contratos recentes.
Além de frear a cobrança excessiva, a Justiça determinou que a cooperativa apresente, no prazo de 30 dias, planilhas com os valores corrigidos de todos os débitos de seus clientes que são alvos de ações de cobrança, sob pena de comunicação aos respectivos juízos. Essa medida visa garantir a rápida aplicação do direito e a correção dos valores devidos.
Em um dos pontos mais relevantes da decisão, o magistrado rechaçou todas as preliminares levantadas pela cooperativa, que tentava invalidar a ação. O juiz reconheceu plenamente a legitimidade da ABRADEB para propor a Ação Civil Pública, citando o Tema 1075 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante às associações o direito de defender seus associados coletivamente, independentemente de autorização individual.
Outro ponto de destaque foi a inversão do ônus da prova. O juiz considerou as alegações da ABRADEB verossímeis e reconheceu a vulnerabilidade técnica dos consumidores frente à instituição financeira. Com isso, caberá à SICOOB COOPEMATA provar que suas práticas não são abusivas, e não o contrário. A cooperativa será obrigada a apresentar, em 15 dias, uma amostragem de contratos dos últimos cinco anos que contenham a cláusula de encargos moratórios, para análise judicial.
“Esta liminar é uma vitória de todos os consumidores que se veem reféns de juros exorbitantes e práticas desleais. A decisão não apenas protege os clientes da SICOOB COOPEMATA, mas também fortalece a ABRADEB como um instrumento legítimo e necessário na defesa coletiva contra os abusos do sistema financeiro. A Justiça reconheceu a seriedade de nossa denúncia e colocou um freio em uma ilegalidade que gerava grande prejuízo social. Seguiremos vigilantes até a decisão final e a devida reparação a todos os lesados”, declara Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB.
A ação agora prossegue para a análise dos pontos controvertidos, incluindo a devolução dos valores pagos a mais pelos consumidores e a possibilidade de uma indenização por danos morais coletivos. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1015887 24.2025.8.13.0024/MG.









