A ABRADEB – Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias conquistou, nos últimos meses, uma posição de destaque em três grandes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões proferidas por três ministros diferentes, a associação foi admitida na condição de amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte”, em processos que tratam de temas diretamente relacionados à vida financeira dos consumidores brasileiros.
Essa conquista representa um reconhecimento formal pelo mais alto tribunal da legislação infraconstitucional no Brasil de que a ABRADEB possui representatividade legítima e capacidade técnica para contribuir com o debate jurídico em favor dos associados.
O que é um recurso repetitivo?
Antes de entender o que está em jogo, é importante saber o que são esses julgamentos. No Brasil, quando um mesmo tipo de problema jurídico se repete em milhares de processos espalhados pelo país, por exemplo, uma dúvida sobre se determinada cobrança bancária é legal ou abusiva, os tribunais superiores reúnem todos esses casos em um único julgamento chamado de recurso repetitivo.
No âmbito do STJ, o tribunal escolhe alguns casos representativos, analisa a questão jurídica a fundo e define uma tese obrigatória que passa a valer para todos os processos semelhantes no país inteiro. Juízes e tribunais estaduais são obrigados a seguir o entendimento firmado pelo STJ.
Em termos práticos: uma única decisão pode mudar o rumo de centenas de milhares de ações judiciais em andamento e definir como bancos e financeiras podem cobrar seus clientes nos anos seguintes. O recurso repetitivo é, portanto, um instrumento de enorme alcance social.
O que é o amicus curiae?
O amicus curiae, “amigo da corte” em latim, é uma figura prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de uma entidade ou pessoa especializada que, mesmo não sendo parte diretamente interessada na ação, é admitida pelo tribunal para enriquecer o debate jurídico com informações, dados e argumentos técnicos que os magistrados podem não ter acesso de outra forma.
Para ser admitido, o amicus curiae precisa demonstrar dois elementos essenciais: ter representatividade adequada, ou seja, representar legitimamente um segmento relevante da sociedade afetado pelo tema, e ter pertinência temática, isto é, a missão institucional da entidade deve estar relacionada com o assunto em debate.
Quando a ABRADEB é admitida como amicus curiae, ela tem a oportunidade de apresentar ao STJ argumentos e dados que mostram o impacto real das decisões na vida dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis. É a voz dos associados chegando diretamente ao conhecimento dos ministros antes da decisão final.
Os três julgamentos e o que está em disputa
A ABRADEB foi admitida nos seguintes recursos repetitivos do STJ:
Tema 1.378/STJ , Juros abusivos: qual é a régua?
Processos paradigma: REsp 2.227.280/PR, REsp 2.227.276/AL, REsp 2.227.844/RS e REsp 2.227.287/MG. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Milhões de brasileiros firmam contratos de empréstimo, financiamento ou crédito com bancos e financeiras. Quando se sentem prejudicados pelos juros cobrados, recorrem à Justiça pedindo a revisão das taxas. Mas qual é o critério para saber se um juro é abusivo?
Hoje, muitos tribunais simplesmente comparam a taxa cobrada pelo banco com a média divulgada pelo Banco Central e, se for maior, consideram abusiva. O STJ vai decidir se esse critério é suficiente , ou se o juiz precisa ir além, analisando o contexto completo do contrato, o perfil do devedor, os riscos da operação e outros fatores específicos.
O Tema 1.378 foi afetado pela Segunda Seção do STJ em setembro de 2025 e há determinação de suspensão nacional de todos os recursos especiais e agravos em trâmite no STJ e nas instâncias ordinárias que discutam a mesma questão. A ABRADEB foi admitida nesse julgamento em decisão publicada em 2 de junho de 2026, ao lado de grandes entidades como Febraban, ACREFI e BRASILCON.
Tema 1.396/STJ , Precisa reclamar antes de processar?
Processo paradigma: REsp 2.209.304/MG. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Esse tema tem enorme impacto prático. A discussão gira em torno do chamado interesse de agir: o consumidor é obrigado a reclamar no SAC ou em plataformas digitais , como o Consumidor.gov.br , antes de entrar com ação judicial contra o banco ou empresa? Ou o acesso direto à Justiça é um direito garantido pela Constituição que não pode ser condicionado a tentativas prévias de resolução administrativa?
O tema afeta especialmente os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes não têm acesso fácil a plataformas digitais nem condições de aguardar longos prazos administrativos enquanto sofrem a cobrança indevida. A ABRADEB foi admitida nesse processo para trazer essa perspectiva ao tribunal.
Tema 1.328/STJ , Cartão consignado irregular e dano moral automático
Processo paradigma: REsp 2.145.244/SC. Relator: Ministro Raul Araújo.
Idosos aposentados e pensionistas do INSS são constantemente alvo de práticas abusivas de concessão de crédito consignado e cartões com desconto automático em benefício , muitas vezes sem que o contratante tenha consciência plena do que estava assinando ou mesmo sem sua real autorização.
O STJ vai definir se a invalidação desse tipo de contratação irregular gera, automaticamente, o dever do banco de pagar indenização por dano moral , sem que a vítima precise provar que sofreu algum abalo psicológico concreto. Esse entendimento é chamado de dano moral in re ipsa, ou seja, dano que decorre do próprio fato ilícito.
Uma decisão favorável aos consumidores facilitaria imensamente a reparação de idosos que, com frequência, sequer percebem que foram lesados. A ABRADEB foi admitida nesse processo em fevereiro de 2026.
O que a ABRADEB vai fazer nesses processos?
Em cada um dos três julgamentos, a ABRADEB terá a oportunidade de apresentar manifestações escritas ao STJ, expondo dados, casos reais, argumentos jurídicos e o impacto das decisões sobre os consumidores que representa. A associação não é parte do processo , mas sua voz será ouvida pelos ministros antes de decidirem.
Esse é exatamente o papel do amicus curiae: pluralizar o debate e garantir que a Corte tenha uma visão ampla, não apenas os argumentos dos bancos e das financeiras, que já dispõem de grandes departamentos jurídicos e associações setoriais bem estruturadas.
A ABRADEB seguirá acompanhando de perto a evolução desses julgamentos e manterá os associados informados sobre os desdobramentos. A participação nesses processos reafirma a missão da associação: garantir que a Justiça ouça a voz de quem mais precisa de proteção nas relações com o sistema financeiro.









