ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CLIENTES E CONSUMIDORES DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS​

ABRADEB obtém liminar contra Sicoob Vale do Aço e limita juros de mora a 1% para todos os cooperados

Belo Horizonte, MG – Em uma decisão de grande impacto para os consumidores de serviços financeiros, a Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) obteve uma importante vitória judicial contra a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço (Sicoob Vale do Aço). Uma liminar deferida pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, determina que a cooperativa cesse imediatamente a cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês em seus contratos, uma prática considerada ilícita que afetava milhares de cooperados. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1020159-61.2025.8.13.0024, estabelece um precedente crucial na defesa dos direitos dos consumidores. O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência da ABRADEB, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano aos consumidores, forçando a cooperativa a adequar sua conduta para todos os seus clientes, e não apenas em casos isolados. A medida visa impedir a perpetuação da cobrança abusiva e garantir a conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, como a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre o Sicoob Vale do Aço

O Sicoob Vale do Aço é uma cooperativa de crédito de livre admissão fundada em 1967, na cidade de Ipatinga, no estado de Minas Gerais. A instituição possui em torno de 24 agências distribuídas pelo estado e conta com mais de trinta e seis mil cooperados. Com ativos financeiros que ultrapassam R$ 778.475.231,44 (setecentos e setenta e oito milhões quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), a cooperativa disponibiliza produtos e serviços como contas correntes, operações de crédito, investimento, seguros e consórcios, atendendo às demandas de seus cooperados nas regiões em que atua.

Determinações da Liminar

De acordo com a decisão, o Sicoob Vale do Aço tem 45 dias para cumprir as seguintes determinações:

  1. Cessar a cobrança de juros de mora acima de 1% ao mês nos contratos celebrados nos últimos dez anos.
  2. Limitar os juros à Taxa Legal nos contratos firmados a partir de 28 de junho de 2024.
  3. Abster-se de celebrar novos contratos que contenham a cláusula de juros de mora acima do limite legal.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Posicionamento da ABRADEB

O presidente da ABRADEB, Raimundo Nonato, comentou a decisão, ressaltando sua importância para a proteção dos consumidores em todo o país.

“Esta é uma vitória não apenas para os cooperados do Sicoob Vale do Aço, mas para todos os consumidores brasileiros. A decisão reforça que as instituições financeiras, independentemente de sua natureza, devem respeitar os limites legais e a boa-fé contratual. A cobrança de juros de mora acima de 1% é uma prática abusiva que onera excessivamente o consumidor em um momento de dificuldade. A ABRADEB continuará vigilante e atuante para coibir esses abusos e garantir que a justiça prevaleça nas relações de consumo.”

Sobre a ABRADEB

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) é uma organização da sociedade civil dedicada a proteger os direitos dos consumidores em suas relações com bancos e instituições financeiras, promovendo a educação financeira e buscando a reparação de danos por meio de ações coletivas.

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