A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) conquistou importante avanço na defesa dos direitos dos consumidores ao ter seu pedido de ingresso como amicus curiae aceito pela Justiça do Pará. A decisão, proferida no dia 2 de outubro de 2025 pelo juiz João Paulo Pereira de Araújo, da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, reconheceu a relevância social da matéria, a pertinência temática e a representatividade institucional da ABRADEB no processo nº 0907843-91.2023.8.14.03010907843-91.2023.8.14.0301-17594.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará contra o Banco Pan S.A., com o objetivo de coibir práticas abusivas relacionadas à contratação de empréstimos consignados, especialmente aquelas envolvendo assédio a consumidores idosos, aposentados e pensionistas, públicos considerados vulneráveis nas relações de consumo 0907843-91.2023.8.14.0301-17594.
Com a decisão, a ABRADEB passa a atuar no processo como amicus curiae, figura jurídica prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, podendo apresentar memoriais, sustentações orais e contrarrazoar petições e requerimentos das partes, sempre com o objetivo de fornecer subsídios técnicos e jurídicos que contribuam para uma decisão mais legítima, justa e informada0907843-91.2023.8.14.0301-17594.
“A admissão da ABRADEB como amicus curiae reafirma a importância da nossa atuação institucional e o compromisso com a proteção dos consumidores frente a práticas abusivas no mercado financeiro. Estar presente em casos dessa relevância social reforça nossa missão de lutar por um sistema mais transparente, justo e equilibrado”, afirmou a diretoria da entidade.
A entidade tem agora 15 dias para apresentar sua manifestação nos autos, marcando mais um passo significativo na construção de um ambiente financeiro mais ético e na defesa dos direitos dos consumidores em todo o país.