← Voltar ao início

Atuações da ABRADEB

Atuação técnica e jurídica em duas frentes complementares: extrajudicial, junto a Corregedorias, CNJ, CADE, Procons e órgãos do Legislativo; e judicial, por meio de ações civis públicas em todo o território nacional.

Sistema Habitacional

5 processos

Ações civis públicas contra ilegalidades em financiamentos habitacionais — prazo de purga da mora e venda casada de seguros.

ACP — Caixa Econômica Federal (Purga da Mora)

Réu: Caixa Econômica Federal

Proferida decisão conforme ato inicial - autos conclusos.

Responsabiliza a CEF pela manutenção de notificações com prazo ilegal de 15 dias para purga da mora em financiamentos habitacionais, em descumprimento à Lei nº 13.465/2017 (45 dias). A prática atingiu mutuários do Minha Casa Minha Vida, levando à perda irregular de imóveis.

Processo
1059901-47.2024.4.01.3500
Vara / Foro
3ª Vara Federal Cível da SJGO

ACP — Banco Inter S.A. (Purga da Mora)

Réu: Banco Inter S.A.

Concluso para julgamento - MP favorável — em apreciação

Combate notificações com prazo de 15 dias para purga da mora, ignorando os 45 dias legais. MP-SP manifestou-se favoravelmente, em parte, à liminar para que as intimações informem expressamente os 30 dias adicionais antes da consolidação da propriedade.

Processo
1099176-52.2025.8.26.0100
Vara / Foro
39ª Vara Cível — Foro Central de São Paulo

ACP — Caixa Econômica Federal (Venda Casada de Seguros)

Réu: Caixa Econômica Federal

Em fase de apreciação após embargos de declaração.

Coíbe a imposição obrigatória dos seguros MIP e DFI exclusivamente em seguradoras do grupo Caixa Seguridade. CADE (Nota Técnica nº 27/2025) identificou prática anticoncorrencial — diferença de até 570% entre o preço da Caixa Seguradora e concorrentes.

Processo
1070704-64.2025.4.01.3400
Vara / Foro
20ª Vara Federal Cível — SJDF

ACP — Banco do Brasil (Purga da Mora)

Réu: Banco do Brasil S.A.

Recurso pendente — 10ª Câmara Cível TJGO

Responsabiliza o BB pela mesma prática abusiva de notificações com prazo de 15 dias, em desacordo com a Lei nº 13.465/2017.

Processo
6145401-06.2024.8.09.0051
Vara / Foro
19ª Vara Cível e Ambiental — Goiânia/GO

ACP — Banco Bradesco (Purga da Mora)

Réu: Banco Bradesco S.A.

Recurso da contraparte pendente — TJGO

Mesma matéria: notificações com prazo ilegal de 15 dias para purga da mora em financiamentos habitacionais.

Processo
6148439-26.2024.8.09.0051
Vara / Foro
6ª Vara Cível — Goiânia/GO

Taxas e Juros Abusivos

19 processos

Combate à cobrança de juros moratórios acima do limite legal (1% ao mês / Taxa SELIC) em cooperativas e bancos em todo o país.

ACP - Sicoob Executivo

Réu: SICOOB EXECUTIVO

Despacho proferido, conclusão dos autos para análise.

Contratos de Crédito Bancários em que consta a cobrança de juros de mora de 5,00% ao mês, prática que contraria a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161§1º do Código Tributário Nacional, vigente à época dos fatos, anterior a publicação da Lei 14.905/2024. Hoje a cooperativa possui cerca de 14 mil associados ativos, entre pessoas físicas e jurídicas.

Processo
0748087-97.2025.8.07.0001
Vara / Foro
19º Vara Cível de Brasília

ACP — Sicoob Cocred

Réu: Sicoob Cocred

MP favorável — liminar indeferida, tramitação regular

Juros moratórios de até 3% ao mês cobrados de mais de 73 mil cooperados. MP-SP emitiu parecer favorável ao recebimento da inicial.

Processo
1050070-24.2025.8.26.0100
Vara / Foro
43ª Vara Cível — São Paulo/SP

ACP — Sicoob Unimais Metropolitana

Réu: Sicoob Unimais Metropolitana

Tramitação prioritária — fase inicial

Cobrança de juros moratórios de até 9% ao mês, contrariando a Súmula 379 do STJ.

Processo
1076234-26.2025.8.26.0100
Vara / Foro
23ª Vara Cível — São Paulo/SP

ACP — Sicoob Amazônia

Réu: Sicoob Amazônia

Liminar indeferida — sem acordo em audiência

Juros moratórios de até 7,5% ao mês praticados em RO, AM e RR — mais de 56 mil cooperados afetados.

Processo
7033528-40.2025.8.22.0001
Vara / Foro
8ª Vara Cível — Porto Velho/RO

ACP — Sicoob Crediauc/SC

Réu: Sicoob Crediauc/SC

Aguardando apreciação da tutela de urgência

Juros moratórios de até 4% ao mês — 76 mil cooperados em SC, RS e PR.

Processo
5071828-77.2025.8.24.0930
Vara / Foro
4º Juízo Vara Estadual de Direito Bancário — SC

ACP — Sicoob Credicanoinhas/SC

Réu: Sicoob Credicanoinhas/SC

Vistas ao MP — liminar pendente

Juros moratórios de até 5% ao mês — 79 mil cooperados, R$ 4 bilhões em ativos.

Processo
5034847-54.2025.8.24.0023
Vara / Foro
2ª Vara da Fazenda Pública — Florianópolis/SC

ACP — Sicoob Credial SC/RS

Réu: Sicoob Credial SC/RS

MP-SC favorável — edital publicado

Juros moratórios de até 2,5% ao mês — 46 mil cooperados em SC e RS.

Processo
5034867-45.2025.8.24.0023
Vara / Foro
1ª Vara da Fazenda Pública — Capital/SC

ACP — Sicoob Creditaipu

Réu: Sicoob Creditaipu

MP-RS como custos iuris — liminar pendente

Juros moratórios de até 4,5% ao mês — 52 mil cooperados em SC e RS.

Processo
5168297-46.2025.8.21.0001
Vara / Foro
2º Juízo Vara Estadual de Ações Coletivas — Porto Alegre/RS

ACP — Itaucard (Tarifa AEC indevida)

Réu: Banco Itaucard S.A.

Processo distribuído

Cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) entre 2012 e 2020 em desacordo com a Resolução CMN nº 3.919/10. Mais de 2,9 milhões de clientes impactados.

Processo
0909830-35.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos — São Luís/MA

ACP — Luizacred (Tarifa AEC indevida)

Réu: Luizacred S.A.

Processo distribuído

Mesma tese AEC: cobrança indevida entre 2012 e 2020 atingiu mais de 586 mil clientes.

Processo
0909852-93.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos — São Luís/MA

ACP — Banco Votorantim (Juros e Comissão de Permanência)

Réu: Banco Votorantim S.A.

Concluso para despacho, com junção de petição de fato novo.

Cobrança de juros de mora acima do limite legal e de comissão de permanência cumulada com encargos — violação das Súmulas 379 e 472 do STJ e da Resolução CMN 4.882/2020.

Processo
1105702-32.2025.8.13.0024
Vara / Foro
32ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG

Ação Coletiva — Sicoob Credivale

Réu: Sicoob Credivale

Liminar indeferida — tramitação regular

Juros moratórios de até 8% ao mês — 30 mil cooperados, R$ 911 milhões em ativos.

Processo
1037135-46.2025.8.13.0024/2793538-49.2025.8.13.0000
Vara / Foro
15ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG

ACP — Sicoob CREDPOM - SC

Réu: CREDPOM

Aguardando regular tramitação

Cooperativa dos militares estaduais de SC cobrando juros de mora de até 2% ao mês.

Processo
5050979-89.2025.8.24.0023
Vara / Foro
18º Juízo Vara Estadual de Direito Bancário — SC

ACP — Sicoob Vale do Aço

Réu: Sicoob Vale do Aço

Decisão proferida no AI, com intimação ao MP prazo de 30 dias. Liminar pendente.

Juros moratórios de até 5% ao mês em MG — 36 mil cooperados.

Processo
1020159-61.2025.8.13.0024
Vara / Foro
35ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG

ACP - Banco do Brasil - Fundo Raspa Conta

Réu: Banco do Brasil

Em análise pelo juízo

Responsabilização do Banco do Brasil e a BB Asset Management pela reparação dos danos morais coletivos, sociais e individuais homogêneos causados à sociedade como um todo e aos clientes correntistas do Banco do Brasil, prejudicados em razão da: i) adesão não informada ao investimento automático do saldo de conta corrente em fundos automáticos de renda fixa do Banco do Brasil – todos geridos e administrados pela BB Asset Management e distribuídos pelo Banco do Brasil –, doravante intitulado ‘BB Renda Fixa Automático’, ou, abreviadamente, “BB RF Automático”, e da ii) consequente cobrança de taxas de administração abusivas, decorrentes da aplicação desses valores nos referidos fundos do tipo ‘raspa-conta’.

Processo
1118796-50.2025.8.11.0041
Vara / Foro
VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS

ACP - Sicredi Sudoeste

Réu: Sicredi Sudoeste

Despacho proferido, determinando intimação ABRADEB para réplica à contestação

Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.

Processo
0866752-16.2026.8.14.0301
Vara / Foro
2ª Vara Cível E Empresarial De Belém

ACP - Cresol Pioneira

Réu: Cresol Pioneira

Concluso para decisão, autos recebidos ao MP.

Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.

Processo
0016016-97.2026.8.16.0001
Vara / Foro
19ª Vara Cível de Curitiba

ACP - Cresol União

Réu: Cresol União

Juntada de impugnação a contestação

Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.

Processo
0021220-25.2026.8.16.0001
Vara / Foro
TJPR - CURITIBA - 2ª VARA CÍVEL

ACP — Sicoob Coopemata

Réu: Sicoob Coopemata

Remetidos os Autos com pedido pelo relator; Tutela de urgência DEFERIDA.

Cobrança de juros de mora de até 8% ao mês, contra o limite legal de 1%. Atinge contratos de 2015 a 2025, em afronta ao art. 406 do CC e à Súmula 379 do STJ.

Processo
1015887-24.2025.8.13.0024/2792366-72.2025.8.13.0000
Vara / Foro
35ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG

Empréstimo Consignado

1 processo

Defesa de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS — inclusive crianças e adolescentes — contra contratos irregulares.

ACP — INSS e Instituições Financeiras (Consignado para incapazes)

Réu: INSS e instituições financeiras diversas

Análise inicial — MPF como custos legis

Em coautoria com ANCED e CEDECA Glória de Ivone. Responsabiliza o INSS e bancos pela concessão de empréstimos consignados em nome de crianças e adolescentes beneficiários da Previdência, sem autorização judicial (IN INSS/PRES 136/2022), em violação ao ECA e à CF.

Processo
5029820-16.2025.4.03.6100
Vara / Foro
10ª Vara Federal Cível — São Paulo/SP

Venda Casada

3 processos

Repressão a estruturas de imposição de seguros e produtos acessórios em financiamentos, em violação ao Tema 972 do STJ.

ACP - BMG (Seguro Prestamista)

Réu: BMG

Em análise pelo juízo

Responsabilização do BMG pelo descumprimento do Tema 972/STJ que resulta na venda casada estrutural de seguros no âmbito dos cartões de crédito consignado e cartões benefício, prática vedada tanto pelo art. 39, I, do CDC e quanto pelo Tema 972 do STJ.

Processo
0770648-36.2026.8.07.0016
Vara / Foro
Vara Cível de Brasília

ACP — Banco Votorantim (Venda Casada em Financiamento Veicular)

Réu: Banco Votorantim S.A.

Apelação interposta pelo Banco BV, referente à decisão.

Imposição compulsória de seguro prestamista, capitalização, garantia mecânica e seguros de seguradoras do mesmo grupo econômico (Cardif, Brasilseg, Icatu, Brasilcap, Mapfre). Violação ao art. 39, I do CDC, Tema 972/STJ e art. 36 da Lei 12.529/11.

Processo
1105576-79.2025.8.13.0024
Vara / Foro
31ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG

ACP - Safra (Venda Casada financiamento veicular)

Réu: Banco J Safra/Safra Financiamento

Aguardando resposta - Contestação banco Safra.

Responsabilização do Banco J Safra e Safra Financiamento pela reparação dos danos materiais e morais, em razão da prática abusiva perpetrada nos contratos de financiamento veicular o qual condiciona a contratação de seguro prestamista e de outros produtos financeiros ao parcelamento do valor financiado. Tais produtos são oferecidos concomitantemente ao financiamento, por meio da seguradora Safra Vida e Previdência S/A.

Processo
0852772-40.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

Termos de Compromisso

4 processos

Acordos e termos de compromisso firmados com instituições financeiras para correção de práticas lesivas ao consumidor.

ACP - TC Itaú Financeira

Réu: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A.

Concluso para julgamento.

Recomposição integral em razão da cobrança, entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, da chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) em desacordo com os artigos 1º e 3º da Resolução CMN n.º 3.919/10, cujo impacto direto repercutiu em mais de 893 mil clientes e projetou efeitos deletérios sobre a confiança pública no sistema financeiro nacional.

Processo
0909861-55.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

ACP - TC Banco Alfa

Réu: Banco Alfa

Concluso para decisão.

Procedimento administrativo, restou demonstrado que o Requerido passou a exigir dos consumidores, em desacordo com a previsão regulatória, o pagamento de Tarifa de Aditamento de Contrato, Tarifa de Confecção de Cadastro e Tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), todos de forma padronizada, reiterada e massificada, dada a constatação de 77.390 ocorrências ao longo de mais de uma década (2008 a 2020), em um impacto patrimonial agregado de R$8 milhões.

Processo
0741231-83.2026.8.07.0001
Vara / Foro
14ª Vara Cível de Brasília

ACP - TC Banco Itaú

Réu: Bando Itaú

Concluso para decisão.

Responsabilização do Itaú Unibanco S.A. pela cobrança da denominada “Tarifa de Adiantamento a Depositante (AD)”1 em desconformidade com os parâmetros normativos fixados pela Resolução CMN n.º 3.919/2010.

Processo
0744012-78.2026.8.07.0001
Vara / Foro
14ª Vara Cível de Brasília

ACP - TC LuizaCred

Réu: Luizacred S.A.

Em análise pelo juízo

Responsabilização da Luizacred S.A. em razão da cobrança, entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, da chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) em desacordo com os artigos 1º e 3º da Resolução CMN n.º 3.919/10, cujo impacto direto repercutiu há mais de 586 mil clientes e projetou efeitos deletérios sobre a confiança pública no sistema financeiro nacional.

Processo
0909852-93.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

Sua causa pode se somar à nossa atuação

Filie-se à ABRADEB e fortaleça a defesa coletiva dos consumidores de operações financeiras e bancárias.

Filie-se à ABRADEB