Atuação técnica e jurídica em duas frentes complementares: extrajudicial, junto a Corregedorias, CNJ, CADE, Procons e órgãos do Legislativo; e judicial, por meio de ações civis públicas em todo o território nacional.
Sistema Habitacional
4 processos
Ações civis públicas contra ilegalidades em financiamentos habitacionais — prazo de purga da mora e venda casada de seguros.
ACP — Caixa Econômica Federal (Venda Casada de Seguros)
Réu: Caixa Econômica Federal
Em fase de apreciação após embargos de declaração.
Coíbe a imposição obrigatória dos seguros MIP e DFI exclusivamente em seguradoras do grupo Caixa Seguridade. CADE (Nota Técnica nº 27/2025) identificou prática anticoncorrencial — diferença de até 570% entre o preço da Caixa Seguradora e concorrentes.
Processo
1070704-64.2025.4.01.3400
Vara / Foro
20ª Vara Federal Cível — SJDF
ACP — Banco Bradesco (Purga da Mora)
Réu: Banco Bradesco S.A.
Recurso da contraparte pendente — TJGO
Responsabilização do Banco Bradesco pela reparação dos danos infligidos aos mutuários de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, que, após 12 de julho de 2017, foram privados da oportunidade de purgarem a mora e evitarem a perda de suas moradias por não terem sido corretamente informados do prazo disponível para o exercício deste direito.
Processo
6148439-26.2024.8.09.0051
Vara / Foro
6ª Vara Cível — Goiânia/GO
ACP — Banco Inter S.A. (Purga da Mora)
Réu: Banco Inter S.A.
Concluso para julgamento - MP favorável — em apreciação
Combate notificações com prazo de 15 dias para purga da mora, ignorando os 45 dias legais. MP-SP manifestou-se favoravelmente, em parte, à liminar para que as intimações informem expressamente os 30 dias adicionais antes da consolidação da propriedade.
Processo
1099176-52.2025.8.26.0100
Vara / Foro
39ª Vara Cível — Foro Central de São Paulo
ACP — Banco do Brasil (Purga da Mora)
Réu: Banco do Brasil S.A.
Recurso pendente — 10ª Câmara Cível TJGO
Responsabilização do Banco do Brasil pela reparação dos danos infligidos aos mutuários de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, que, após 12 de julho de 2017, foram privados da oportunidade de purgarem a mora e evitarem a perda de suas moradias por não terem sido corretamente informados do prazo disponível para o exercício deste direito.
Processo
6145401-06.2024.8.09.0051
Vara / Foro
19ª Vara Cível e Ambiental — Goiânia/GO
Taxas e Juros Abusivos
27 processos
Combate à cobrança de juros moratórios acima do limite legal (1% ao mês / Taxa SELIC) em cooperativas e bancos em todo o país.
ACP - Sicoob Executivo
Réu: SICOOB EXECUTIVO
Despacho proferido, conclusão dos autos para análise.
Contratos de Crédito Bancários em que consta a cobrança de juros de mora de 5,00% ao mês, prática que contraria a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161§1º do Código Tributário Nacional, vigente à época dos fatos, anterior a publicação da Lei 14.905/2024. Hoje a cooperativa possui cerca de 14 mil associados ativos, entre pessoas físicas e jurídicas.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 3% ao mês cobrados de mais de 73 mil cooperados.
Processo
1050070-24.2025.8.26.0100
Vara / Foro
43ª Vara Cível — São Paulo/SP
ACP — Sicoob Vale do Aço
Réu: Sicoob Vale do Aço
Decisão proferida no AI, com intimação ao MP prazo de 30 dias. Liminar pendente.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 5% ao mês;
Processo
1020159-61.2025.8.13.0024
Vara / Foro
35ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG
ACP — Banco Votorantim (Juros de Mora e Comissão)
Réu: Banco Votorantim S.A.
Concluso para despacho, com junção de petição de fato novo.
Responsabilização do banco práticas reiteradas, padronizadas e institucionalizadas pelo Banco Votorantim S.A. na celebração de financiamentos veiculares, cobrança de juros de mora entre 6% e 14,2% ao mês, em manifesta afronta à Súmula 379/STJ, que limita os juros moratórios a 1% ao mês nas relações bancárias.Em contratos celebrados antes de 2017, o Banco Votorantim impõe comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros e multa, em desrespeito às Súmulas 30, 296 e 472/STJ.
Processo
1105702-32.2025.8.13.0024
Vara / Foro
32ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG
ACP — Sicoob CREDPOM - SC
Réu: CREDPOM
Aguardando regular tramitação.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 2% ao mês.
Processo
5050979-89.2025.8.24.0023
Vara / Foro
18º Juízo Vara Estadual de Direito Bancário — SC
ACP — Sicoob Credicanoinhas/SC
Réu: Sicoob Credicanoinhas/SC
Vistas ao MP — liminar pendente
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 5% ao mês;
Processo
5034847-54.2025.8.24.0023
Vara / Foro
2ª Vara da Fazenda Pública — Florianópolis/SC
ACP - Sicoob CrediAraucaria
Réu: Sicoob CrediAraucaria
Concluso para despacho.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 5% ao mês.
Processo
5056649-11.2025.8.24.0023
Vara / Foro
12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
ACP - Sicoob Euro Vale
Réu: Sicoob Euro Vale
Em análise pelo juízo, processo redistribuído, concluso para despacho.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 7,5% ao mês.
Processo
5056660-40.2025.8.24.0023
Vara / Foro
2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
ACP — Sicoob Unimais Metropolitana
Réu: Sicoob Unimais Metropolitana
Tramitação prioritária — fase inicial
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 9% ao mês.
Processo
1076234-26.2025.8.26.0100
Vara / Foro
23ª Vara Cível — São Paulo/SP
ACP — Sicoob Amazônia
Réu: Sicoob Amazônia
Liminar indeferida — sem acordo em audiência
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 7,5% ao mês.
Processo
7033528-40.2025.8.22.0001
Vara / Foro
8ª Vara Cível — Porto Velho/RO
ACP — Sicoob Crediauc/SC
Réu: Sicoob Crediauc/SC
Aguardando apreciação da tutela de urgência
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios até 4% ao mês.
Processo
5071828-77.2025.8.24.0930
Vara / Foro
4º Juízo Vara Estadual de Direito Bancário — SC
ACP — Sicoob Credial SC/RS
Réu: Sicoob Credial SC/RS
MP-SC favorável — edital publicado
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 2,5% ao mês.
Processo
5034867-45.2025.8.24.0023
Vara / Foro
1ª Vara da Fazenda Pública — Capital/SC
ACP - Sicoob Credivale
Réu: Sicoob Credivale
Liminar indeferida — tramitação regular
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 8% ao mês.
Remetidos os Autos com pedido pelo relator; Tutela de urgência DEFERIDA.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos 8%.
Responsabilização da cooperativa pelos danos causados aos contratantes de operações de crédito, em razão das práticas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, em que afronta à redação anterior do art. 406 do CC1, vigente até a alteração promovida pela Lei n. 14.905/20242, e em desacordo com a Súmula n. 379 do STJ3; No qual a mesma estabelecia em seus contratos juros moratórios de até 4,5% ao mês.
Processo
5168297-46.2025.8.21.0001
Vara / Foro
2º Juízo Vara Estadual de Ações Coletivas — Porto Alegre/RS
ACP - Cresol Triunfo
Réu: Cresol Triunfo
Em análise pelo juízo
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.
Processo
Vara / Foro
Vara Cível de Curitiba
ACP - Sicredi Sudoeste
Réu: Sicredi Sudoeste
Despacho proferido, determinando intimação ABRADEB para réplica à contestação
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
0866752-16.2026.8.14.0301
Vara / Foro
2ª Vara Cível E Empresarial De Belém
ACP - Cresol Pioneira
Réu: Cresol Pioneira
Concluso para decisão, autos recebidos ao MP.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.
Processo
0016016-97.2026.8.16.0001
Vara / Foro
19ª Vara Cível de Curitiba
ACP - Cresol União
Réu: Cresol União
Juntada de impugnação a contestação
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.
Processo
0021220-25.2026.8.16.0001
Vara / Foro
TJPR - CURITIBA - 2ª VARA CÍVEL
ACP - Cresol Progresso
Réu: CRESOL PROGRESSO
Em análise pelo juízo
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.
Processo
0022325-37.2026.8.16.0001
Vara / Foro
18ª Vara Cível de Curitiba
ACP - Sicredi Ibirairaras
Réu: Sicredi Ibirairaras
Despacho proferido, vista ao MP para parecer sobre o pedido liminar.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
5200479-51.2026.8.21.0001
Vara / Foro
2º Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
ACP - Sicredi Inter Estados
Réu: Sicredi Inter Estados
Manifestação de juntada realizada.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
5130016-84.2026.8.21.0001
Vara / Foro
2º Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
ACP - Sicredi Região dos Vales
Réu: Sicredi Região dos Vales
Concluso para decisão.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
5102136-20.2026.8.21.0001
Vara / Foro
2º Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
ACP - Sicredi Vale Litoral
Réu: Sicredi Vale Litoral - SC
Juntado ofício expedido nos autos do processo nº 5056660-40.2025.8.24.0023.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
5018244-66.2026.8.24.0023
Vara / Foro
18º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
ACP - Sicredi Vanguarda
Réu: SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
Em análise pelo juízo
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
4037386-79.2026.8.26.0100
Vara / Foro
Juízo Titular I - 25ª Vara Cível - Foro Central Cível
ACP - Sicredi Campos Gerais
Réu: Sicredi Campos Gerais
Manifestação ao MP/SP juntada.
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, capitalização dos juros moratórios e cobrança de juros de mora superiores à Taxa Legal vigente na data da contratação, bem como a capitalização dos juros moratórios sob o regime da Taxa Legal, em descumprimento à nova redação do art. 406 do Código.
Processo
4040946-29.2026.8.26.0100
Vara / Foro
Juízo Titular II - 42ª Vara Cível - Foro Central Cível
ACP - Cresol Mato Grosso
Réu: Cresol Mato Grosso
Em análise pelo juízo
Responsabilização da cooperativa Requerida pelos prejuízos de natureza material, coletiva e social suportados pelos contratantes de operações de crédito, em decorrência da adoção das seguintes condutas ilícitas: cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês.
Processo
Vara / Foro
Empréstimo Consignado
1 processo
Defesa de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS — inclusive crianças e adolescentes — contra contratos irregulares.
ACP — INSS e Instituições Financeiras (Consignado para incapazes)
Réu: INSS e instituições financeiras diversas
Análise inicial — MPF como custos legis
Em coautoria com ANCED e CEDECA Glória de Ivone. Responsabiliza o INSS e bancos pela concessão de empréstimos consignados em nome de crianças e adolescentes beneficiários da Previdência, sem autorização judicial (IN INSS/PRES 136/2022), em violação ao ECA e à CF.
Processo
5029820-16.2025.4.03.6100
Vara / Foro
10ª Vara Federal Cível — São Paulo/SP
Venda Casada
3 processos
Repressão a estruturas de imposição de seguros e produtos acessórios em financiamentos, em violação ao Tema 972 do STJ.
ACP - BMG (Seguro Prestamista)
Réu: BMG
Em análise pelo juízo
Responsabilização do BMG pelo descumprimento do Tema 972/STJ que resulta na venda casada estrutural de seguros no âmbito dos cartões de crédito consignado e cartões benefício, prática vedada tanto pelo art. 39, I, do CDC e quanto pelo Tema 972 do STJ.
Processo
0770648-36.2026.8.07.0016
Vara / Foro
Vara Cível de Brasília
ACP — Banco Votorantim (Venda Casada em Financiamento Veicular)
Réu: Banco Votorantim S.A.
Apelação interposta pelo Banco BV, referente à decisão.
O objeto da demanda consiste em reprimir e fazer cessar um ilícito estruturado, praticado pelo Banco Votorantim S.A. Trata-se da imposição compulsória de seguro prestamista e de diversos produtos financeiros acessórios (tais como seguro de vida/acidentes pessoais premiado, títulos de capitalização, garantia mecânica, seguro auto casco e seguro RCF) inseridos automaticamente nos contratos de financiamento veicular e vinculados, sem qualquer opção de escolha, a seguradoras parceiras ou pertencentes ao mesmo grupo econômico do banco, como Cardif, Brasilseg/Aliança do Brasil, Icatu, Brasilcap e Mapfre. Violação ao art. 39, I do CDC, Tema 972/STJ e art. 36 da Lei 12.529/11.
Processo
1105576-79.2025.8.13.0024
Vara / Foro
31ª Vara Cível — Belo Horizonte/MG
ACP - Safra (Venda Casada financiamento veicular)
Réu: Banco J Safra/Safra Financiamento
Aguardando resposta - Contestação banco Safra.
Responsabilização do Banco J Safra e Safra Financiamento pela reparação dos danos materiais e morais, em razão da prática abusiva perpetrada nos contratos de financiamento veicular o qual condiciona a contratação de seguro prestamista e de outros produtos financeiros ao parcelamento do
valor financiado. Tais produtos são oferecidos concomitantemente ao financiamento, por meio da seguradora Safra Vida e Previdência S/A.
Processo
0852772-40.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
Termos de Compromisso
13 processos
Acordos e termos de compromisso firmados com instituições financeiras para correção de práticas lesivas ao consumidor.
ACP - Banco do Brasil - Fundo Raspa Conta
Réu: Banco do Brasil
Em análise pelo juízo
Responsabilização do Banco do Brasil e a BB Asset Management pela reparação dos danos morais coletivos, sociais e individuais homogêneos causados à sociedade como um todo e aos clientes correntistas do Banco do Brasil, prejudicados em razão da: i) adesão não informada ao investimento
automático do saldo de conta corrente em fundos automáticos de renda fixa do Banco do Brasil – todos geridos e administrados pela BB Asset Management e distribuídos pelo Banco do Brasil –, doravante intitulado ‘BB Renda Fixa Automático’, ou, abreviadamente, “BB RF Automático”, e da ii)
consequente cobrança de taxas de administração abusivas, decorrentes da aplicação desses valores nos referidos fundos do tipo ‘raspa-conta’.
Processo
1118796-50.2025.8.11.0041
Vara / Foro
VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
ACP - TC ITAÚCARD
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Em análise pelo juízo
Recomposição integral da ordem coletiva violada pelo Banco Itaucard em razão da cobrança, entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, da chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) em desacordo com os artigos 1º e 3º da Resolução CMN n.º 3.919/10, cujo impacto direto repercutiu há mais de 2,9 milhões de clientes e projetou efeitos deletérios sobre a confiança pública no sistema financeiro nacional.
Processo
0909830-35.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis
ACP - TC Banco Alfa
Réu: Banco Alfa
Concluso para decisão.
Procedimento administrativo, restou demonstrado que o Requerido passou a exigir dos consumidores, em desacordo com a previsão regulatória, o pagamento de Tarifa de Aditamento de Contrato, Tarifa de Confecção de Cadastro e Tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), todos de forma padronizada, reiterada e massificada, dada a constatação de 77.390 ocorrências ao longo de mais de uma década (2008 a 2020), em um impacto patrimonial agregado de R$8 milhões.
Processo
0741231-83.2026.8.07.0001
Vara / Foro
14ª Vara Cível de Brasília
ACP - TC Banco Itaú
Réu: Bando Itaú
Concluso para decisão.
Responsabilização do Itaú Unibanco S.A. pela cobrança da denominada “Tarifa de Adiantamento a Depositante (AD)”1 em desconformidade com os parâmetros normativos fixados pela Resolução CMN n.º 3.919/2010.
Processo
0744012-78.2026.8.07.0001
Vara / Foro
14ª Vara Cível de Brasília
ACP - TC LuizaCred
Réu: Luizacred S.A.
Em análise pelo juízo
Responsabilização da Luizacred S.A. em razão da cobrança, entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, da chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) em desacordo com os artigos 1º e 3º da Resolução CMN n.º 3.919/10, cujo impacto direto repercutiu há mais de 586 mil clientes e projetou efeitos deletérios sobre a confiança pública no sistema financeiro nacional.
Processo
0909852-93.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC Itaú Financeira
Réu: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A.
Concluso para julgamento.
Recomposição integral em razão da cobrança, entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, da chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC) em desacordo com os artigos 1º e 3º da Resolução CMN n.º 3.919/10, cujo impacto direto repercutiu em mais de 893 mil clientes e projetou efeitos deletérios sobre a confiança pública no sistema financeiro nacional.
Processo
0909861-55.2025.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC BANCO DO BRASIL
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Em análise pelo juízo
Responsabilização civil e consumerista do Banco do Brasil S.A. pela adoção de práticas abusivas e cobranças irregulares de tarifas e encargos financeiros, devidamente apuradas pelo Banco Central do Brasil no âmbito de processo eletrônico n.º 269808 que culminou na celebração de Termo de Compromisso em 03/02/2025 e Aditamento de 14/10/2025.
Processo
0852271-86.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC MIDWAY
Réu: BANCO MIDWAY S.A
Ato ordinário determinando intimação ABRADEB, para resposta a contestação;
Recomposição integral da ordem jurídica violada pelo BANCO MIDWAY em razão de cobrança de valores superiores ao devidos em faturas de cartão de crédito, no período de 01/01/2015 - 31/12/2020, apurada no Processo Eletrônico nº 237285/BCB, com impacto nacional sobre a coletividade de consumidores bancários clientes do Requerido, o qual resultou na celebração de Termo de Compromisso entre a instituição e o Banco Central do Brasil.
Processo
0832903-91.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC SOROCRED
Réu:
Juntada da contestação.
a Requerida adotou modelo operacional incompatível com o regime jurídico das relações de consumo ao instituir, de forma unilateral e prolongada, a cobrança da denominada Tarifa de Baixa Automática (PEC) nos contratos de cartão de crédito, condicionando o restabelecimento automático do limite ao pagamento de valor específico, prática reconhecida como irregular pelo Banco Central do Brasil no âmbito do Processo Eletrônico nº 180392, encerrado mediante Termo de Compromisso firmado em 18 de outubro de 2021, com fundamento na Lei nº 13.506/2017.
Processo
0843204-97.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC BANCO PAN
Réu: BANCO PAN S.A
Contestação Banco Pan, despacho recebendo a inicial.
Apuração administrativa conduzida pelo Banco Central do Brasil no âmbito do Processo Eletrônico nº 200750, que culminou na celebração de Termo de Compromisso com o Banco Pan S.A., em razão da constatação de irregularidades na metodologia de cálculo aplicada às liquidações antecipadas de parcelamentos de faturas de cartão de crédito.
Processo
0849043-06.2026.8.10.0001
Vara / Foro
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
ACP - TC DAYCOVAL
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.
Parecer MP referente intimação.
Recomposição integral em razão da cobrança de tarifa por retirada de recursos em espécie, na função crédito, por uso dos produtos “Pré-Saque” e “Telesaque”, no período de 03/01/2014 - 22/07/2019, apurada no Processo Administrativo Sancionador – PE nº 188217/BCB.
Processo
1140696-52.2026.8.13.0024
Vara / Foro
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
ACP - TC C6 BANK
Réu: BANCO C6 S.A.
Determinada a requisição de informações, Banco Central habilitado ao processo como terceiro.
Recomposição integral da ordem jurídica violada pelo C6 BANK em razão de cobrança indevida de encargos de parcelamento de fatura de cartão de crédito decorrentes de cálculo incorreto do fluxo financeiro das operações, apurada no PE nº 225227/BCB.
Processo
0004112-83.2026.8.16.0194
Vara / Foro
15ª Vara Cível da Comarca
ACP - TC BMG
Réu: BANCO BMG S.A
Em análise pelo juízo
Recomposição integral da ordem jurídica violada pelo BANCO BMG S.A., em razão da cobrança de tarifa por retirada de recursos de clientes da instituição que receberam recursos atrelados à utilização do cartão de crédito, no período de 01/03/2011 a 27/07/2018, apurada no Processo Administrativo Sancionador – PE nº 137833/BCB.
Processo
Vara / Foro
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