ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CLIENTES E CONSUMIDORES DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS​

ABRADEB obtém decisão da Corregedoria do TJGO para padronizar notificações e reforçar direitos de consumidores em financiamentos habitacionais

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) comunicou oficialmente à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a necessidade de adequações nas práticas de cartórios de registro de imóveis do Estado, visando garantir clareza, segurança jurídica e observância do regime legal aplicável aos contratos de financiamento habitacional com alienação fiduciária.

No procedimento administrativo PROAD nº 202412000594735, instaurado a partir de comunicação apresentada pelo presidente da ABRADEB, a entidade apontou divergências na forma como vinha sendo informado ao mutuário o prazo e as possibilidades de regularização do débito antes da consolidação da propriedade.

Na decisão assinada em 11/12/2025, o Corregedor do Foro Extrajudicial do TJGO, Desembargador Anderson Máximo de Holanda, reconheceu a legitimidade da ABRADEB para atuar no tema, destacando o interesse da entidade na defesa de consumidores e na uniformização de entendimentos para evitar prejuízos aos mutuários.
Alinhada ao entendimento já fixado em âmbito nacional, a Corregedoria consignou que:
o prazo legal de purgação da mora permanece sendo de 15 dias (art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997); e
nos financiamentos habitacionais, deve constar de forma expressa e clara a advertência do art. 26-A, §2º, assegurando ao devedor a possibilidade de quitar parcelas vencidas e despesas até a data da averbação da consolidação (o que ocorre 30 dias após o fim do prazo de 15 dias), hipótese em que o contrato é convalidado.

A partir da provocação institucional da ABRADEB, a decisão deferiu parcialmente o pedido para alterar o art. 991, inciso V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás (CNPFE/GO), com duas medidas centrais:
retirada da expressão “improrrogável” do prazo de 15 dias; e
inclusão obrigatória da referência ao art. 26-A, §2º, informando ao consumidor, de modo objetivo, a possibilidade de regularização até a averbação da consolidação, nos casos de imóvel residencial (com exceção das operações de consórcio).

A Corregedoria determinou a adoção de providências administrativas, incluindo comunicação às partes interessadas e remessa para revisão de minuta de provimento e inclusão em pauta na instância competente.

A ABRADEB atua na defesa de clientes e consumidores em operações financeiras e bancárias, com foco em integridade informacional, prevenção de abusos e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de crédito.

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