LIMINAR • SICOOB VALE DO AÇO
Liminar contra Sicoob Vale do Aço limita juros de mora a 1% ao mês para todos os cooperados
Decisão da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte determina a imediata cessação de cobranças de juros de mora superiores ao teto legal.
04/02/2026

Em ação promovida pela ABRADEB, a 35ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar determinando que o Sicoob Vale do Aço cesse imediatamente a cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês.
A decisão alcança todos os cooperados e reforça o entendimento de que encargos moratórios acima do teto legal são abusivos nas relações de consumo.
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